Instituições de ensino superior têm prazo para suspender atividades no Amazonas
![Prazo para suspensão de atividades presenciais começa a contar desde o dia 21 - Foto: Clóvis Miranda/DPEAM](https://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/imagecache/2020_noticia_fotogrande/portaldoholanda-976910-imagem-foto-1amazonas.jpeg)
Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às instituições de ensino superior, privadas e públicas, integrantes do Sistema Federal de Ensino, a suspensão das atividades e aulas presenciais, pelo período inicial de 15 dias, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus, causador da covid-19. Caso ignorem a recomendação, as instituições estarão sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização pessoal dos dirigentes e diretores.
A recomendação é válida para todo o Estado do Amazonas. O prazo para a suspensão das atividades conta a partir da data de expedição da recomendação, dia 21 de março.
A recomendação foi editada pela Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) e encaminhada ao Ministério da Educação, ao Governo do Estado, à Prefeitura Municipal de Manaus e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). Estes têm 48 horas, a contar da data de expedição, para enviar resposta com as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. Também serão encaminhados ofícios direcionados às instituições de ensino, públicas e privadas.
Veja também
![](/sites/all/themes/v5/beta-2020/leitor/assets/img/coluna/loogo.jpg)
ASSUNTOS: DPE-AM, ensino superior, fametro, IFAM, Sistema Federal de Ensino, UEA, Ufam, Uninorte, Unip, Amazonas