Ipaam define critérios para descarte de resíduos da construção no Amazonas
Manaus/AM - O Estado do Amazonas já dispõe de uma portaria que normatiza os procedimentos e exigências para a concessão das licenças ambientais para o descarte dos resíduos sólidos da construção civil, estabelecendo requisitos objetivos, simplificando o licenciamento, sem ignorar as medidas necessárias. A Portaria 132/2019 foi publicada no mês passado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A publicação determina a necessidade de se definir e regulamentar os critérios para o licenciamento ambiental de aterro de resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes, resíduos de terraplenagem, bem como aterro para material de limpeza e retificação ou dragagem de corpos d’água.
Conforme a portaria, os empreendimentos já projetados e que se encontram nas etapas relativas à contratação para execução da obra, devem ser informados ao Ipaam e comprovados no prazo de 30 dias.
Além dos critérios definidos, a portaria também conta como requisito básico o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que é utilizado para definir o reuso e/ou reciclagem dos resíduos sólidos, bem como o sistema de destinação final, e porte ou potencial poluidor do material.
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