Juíza suspende portaria que proibia menor de usar minissaia em festival no Amazonas
Manaus/AM - A juíza Onilza Abreu Gerth, do plantão judicial da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a portaria assinada pela juíza da Vara de Barreirinha Larissa Roriz Penna, que proibia menores de 18 anos de vestirem minissaias e tops no Festival Folcórico de Barreirinha, que acontece neste fim de semana.
Na liminar, a juíza acolheu o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas e suspendeu o item 2 da portaria, que trata das roupas: "Tal imprecisão normativa poderá ocasionar excessos na aplicação da norma, extrapolando os limites do poder normativo fixado pelo ECA. Mesmo os exemplos indicados no artigo como minissaias ou tops, não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”, afirma Onilza.
Segundo a magistrada, a medida poderia induzir a “interpretações discriminatórios entre homens e mulheres”, além de não ter fundamento.
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