Justiça manda indeferir todos os pedidos de mineração em terras indígenas no Amazonas
Uma liminar da 1.ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Amazonasdeterminou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra em territórios indígenas no Estado.
O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública para impedir que a ANM mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no Estado, aguardando um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada por lei, e passe a indeferir todos os pedidos.
A Justiça ainda determinou a proibição do sobrestamento de novos requerimentos nestas áreas.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal, ‘sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada’.
A decisão judicial considera que o sobrestamento confere ‘preferência inexistente sobre terra não liberada para a atividade de mineração’.
O artigo 11 do Decreto-Lei nº. 227/67 confere direito de prioridade àqueles que formulam pedido de autorização de pesquisa ou de registro de licença em relação a área considerada livre para a pretendida finalidade.
De acordo com estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil, baseado em informações disponíveis nas bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas. As informações foram colhidas em fevereiro de 2018.
Segundo o MPF na ação civil pública, essa situação tem colocado lideranças e membros indígenas em situações de perigo ao serem cooptados e constrangidos por mineradoras e empresários do ramo.
Mineração em terras indígenas passa por aprovação do Congresso
O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais tem terras indígenas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
O MPF também argumenta, ainda, que há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas.
O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), que disciplina o exercício dessa atividade econômica em território brasileiro, não abrange hipóteses relacionadas à pesquisa e extração mineral em terras indígenas.
Na ausência de autorização do Congresso e regulamentação determinada por lei, a atividade de mineração nessas áreas protegidas não é permitida.
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