Ministro do STJ indefere pedido para soltura de 80 presas no Amazonas
Manaus/AM - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, liminarmente, um habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou pedido de liberdade para 80 presas, como uma medida de prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Segundo o Ministro Felix Fisher, a decisão do TJAM está fundamentada, não havendo ilegalidade passível de ser atacada pela via estreita do Habeas Corpus (HC), incidindo na espécie a Súmula 691/STF sob pena de supressão de instância.
A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida pelo desembargador Délcio Santos Luís, em plantão judicial.
No referido processo, a Defensoria Pública Estadual alegou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.
Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.
Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
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