MP restringe o pagamento do auxílio-moradia no Amazonas
Manaus/AM - A procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque regulamentou o pagamento do auxílio-moradia para membros do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), com as restrições aprovadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Anteriormente qualquer membro do Ministério Público, entre procuradores e promotores, poderia receber o valor de R$ 4,3 mil por mês do auxílio.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Eletrônico do MP desta segunda-feira (28). O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a mudança no pagamento do auxílio-moradia em dezembro do ano passado.
Entre as restrições está a condição de que "não exista imóvel funcional disponível para uso pelo Membro do Ministério Público"; que "o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com Membro do Ministério Público, não ocupe imóvel funcional nem receba auxílio-moradia"; que o "Membro do Ministério Público ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo”.
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