Multas eleitorais podem ser quitadas a partir do site do TRE Amazonas
A Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.
O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (faz a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
Efetuar o pagamento do boleto.
Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.
O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
Fonte: TRE-AM
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