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No Amazonas, empresa voltada ao turismo é impedida de transitar em área indígena

Por Portal Do Holanda

23/08/2019 10h13 — em
Amazonas



A Justiça Federal no Amazonas determinou que a empresa JRS Pesca Esportiva deixe de transitar nas terras indígenas Uneiuxi e Jurubaxi-Téa, localizadas na área do município de Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilômetros de Manaus) sem consentimento das comunidades indígenas, por meio de consulta, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, e devida autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), conforme Instrução Normativa nº 3/2015 da Funai. A empresa também deverá deixar de praticar pesca esportiva na Área de Proteção Ambiental Tapuruquara enquanto não realizar a consulta e obtiver o consentimento a que se refere o decreto municipal nº 75/2017, das comunidades indígenas afetadas direta e indiretamente pelas atividades.

Atuante na defesa dos direitos dos povos indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas participa da ação como fiscal da ordem jurídica e manifestou-se contra o pedido inicial contido na ação cível ajuizada pela JRS. A empresa pediu que a Federação das Organizações do Rio Negro (Foirn) e a Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro (Acimrn) parassem de interromper a passagem pelo trecho do Rio Uneiuxi inserido nas terras indígenas Uneiuxi e Jurubaxi-Téa. O MPF alegou ser incabível o acatamento deste pedido, pois, para realização de trânsito turístico na Área de Proteção Ambiental Tapuruquara é necessário o consenso junto às organizações indígenas, sendo eles povos afetados com a pesca esportiva na região.

Em maio de 2018, a Funai, Foirn e a Acimrn deram início ao processo de seleção das empresas interessadas em estabelecer parceria para operar o turismo de pesca esportiva nas terras indígenas Uneiuxi e Jurubaxi-Téa, de Santa Isabel do Rio Negro. Como a JRS não foi a escolhida para operar em parceria com as comunidades do alto rio Uneuxi, apresentou recurso administrativo requerendo autorização para que pudesse trafegar por trecho do rio que faz parte de terras indígenas.

Após o recurso ter sido negado pelos órgãos competentes, a JRS ajuizou a ação, apontou ainda que o objetivo era passar por águas fluviais indígenas, para então chegar em área pertencente à União e praticar a atividade de pesca esportiva, tendo frisado que “há necessidade de se trafegar por parte do rio que pertence às terras indígenas, para se chegar na parte do rio que se encontra fora de área indígena e que pertence a União”.

A ação de procedimento comum cível segue tramitando na 3° Vara Federal no Amazonas sob o número 1003389-81.2018.4.01.3200.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: decisão judicial, funai, justiça federal, proibição, terras indigenas, Amazonas

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