No Amazonas, ex-presidente de câmara municipal é condenado a devolver valores
Logo após a eleição dos dirigentes da Corte de Contas foram julgados 57 processos pelo colegiado. Na ocasião, o colegiado do TCE julgou irregular as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, Ronaldo Dias Pereira, do exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Mario de Mello condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 24,8 mil por inúmeras irregularidades detectadas.
Entre as irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos, estão a ausência de documentações como projetos arquitetônicos e complementares na reforma de um prédio; falta de notas fiscais emitidas pela empresa contratada, além do superfaturamento em obras realizadas
Na mesma sessão, as contas do SAAE de Manacapuru foram reprovadas e gestores devem devolver mais de R$ 40 mil
Ainda de relatoria do conselheiro Mário de Mello, as contas dos gestores do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru (SAAE), Betanael da Silva Dangelo e Maysa Pinheiro Monteiro, também foram reprovadas. Os ex-gestores foram condenados em R$ 27,3 mil, ambos com multa de R$ 13,6 mil por diversas infrações constatadas nas prestações de contas do exercício de 2017. Os ex-gestores ainda podem recorrer e tem 10 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Regulares com ressalvas
Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa, estão as prestações de contas da Câmara Municipal de Carauari, exercício 2015, de responsabilidade João Dantas, multado em R$ 2 mil pelo conselheiro Josué Filho; da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, de 2017, de Regiandro Góes, punido com multa de R$ 1,7 mil, também, pelo conselheiro Josué Filho; e as contas da Fundação Estadual do Índio, exercício de 2018, de Amilton Gadelha, multado em R$ 1,7 mil pelo auditor Mário Filho.
ASSUNTOS: Boa Vista do Ramos, Câmara Municipal, SAAE Manacapuru, TCE AM, Amazonas