No Amazonas, pai se recusa a assumir filho e jovem só consegue registro 14 anos depois
Itacoatiara/AM - Um adolescente identificado apenas como “Gabriel” conseguiu realizar o seu registro, na última terça-feira(25), 14 anos após ter nascido, em Itacoatiara.
Segundo a Defensoria Pública, Gabriel nunca havia sido registrado em virtude de o pai biológico negar-se a realizar o procedimento, bem como em razão de a família ter perdido a declaração de nascido vivo (documento amarelo fornecido pelo hospital após o nascimento), o que resultou na perda do prazo legal para a realização do registro.
O atendimento inicial junto à Defensoria Pública no Polo de Itacoatiara ocorreu no dia 12 de setembro desse ano e, treze dias depois, Gabriel recebeu de modo gratuito sua certidão de nascimento, já com numeração de RG e CPF no próprio documento, o que permitirá que tenha acesso à educação, a benefícios assistenciais e a vários outros direitos que exigem documentos pessoais.
O procedimento de registro tardio foi realizado administrativamente, isto é, diretamente junto ao cartório, sem necessidade de ajuizamento de ação junto ao Judiciário, com base no Provimento nº 28 do CNJ, que regulamenta o registro tardio de nascimento administrativo.
Vale ressaltar que o registro civil de nascimento e a expedição da primeira certidão respectiva são gratuitos para todos, conforme dispõe o Artigo 30 da Lei de Registros Públicos, e deverá ser realizado em até 15 dias após o nascimento, podendo ser estendido para três meses, nos casos em que o lugar de nascimento da criança seja distante mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
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