Número de presos por pensão alimentícia mais que dobrou em Manaus
Manaus/AM - De janeiro a setembro deste ano, 173 pessoas foram presas por não pagarem a pensão alimentícia do seu dependente em Manaus. Este número mais que dobrou, em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 84 prisões relacionadas a este ilícito civil, segundo dados da Secretaria de Segurança Público do Estado do Amazonas (SSP-AM).
Cerca de 40% dessas prisões foram efetuadas por policiais civis da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP). Mas o delegado Fernando Bezerra, titular da especializada, explica que, para se efetuar uma prisão desta natureza, é preciso que haja um mandado de prisão expedido pela Justiça.
“Muitas vezes as pessoas procuram a delegacia, achando que devem fazer um registro de ocorrência. Na verdade não é isso. Tem que haver uma ação de alimentos pleiteada junto ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, para que seja efetivada a determinação judicial de cumprimento da obrigação de alimentos”, explicou.
Durante o trâmite do processo na Justiça, o juiz pode, eventualmente, decretar a prisão para obrigar que o devedor cumpra a obrigação de manutenção daquela pessoa pelo qual é responsável. Mas, antes de uma possível prisão decretada, o juiz pode avaliar outras maneiras de fazer o devedor pagar o débito.
“O juiz tem meios para fazer cumprir esta obrigação, como mandar penhorar bens do devedor. Ele pode determinar penhora online de contas bancárias e, excepcionalmente, pode determinar esta prisão, que é medida extrema, quando não há alternativa de satisfazer aquele descumprimento”, afirmou o titular da especializada.
Nestes casos, as prisões podem ter a duração de 30 a 90 dias, em regime fechado, a depender do entendimento do juiz responsável pelo processo.
A partir do momento em que é determinada a prisão do devedor, o juiz comunica a DECP, que é a delegacia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) especializada em capturas e cumprimento de mandados de prisão. O delegado orienta que, a partir do decreto da prisão, as partes envolvidas compareçam à sede da especializada para que sejam colhidas informações sobre o procurado.
“Aqui nós temos um setor onde é feito um cadastramento, que procura ser muito completo. É por meio dele que são extraídas informações necessárias para que possamos manejar a busca e a captura desse indivíduo. Por exemplo, a gente precisa saber endereços possíveis, veículos que esse indivíduo utiliza, locais de prestação de trabalho ou serviço, para que a gente possa, com um manancial grande de informações, ter êxito na captura e no cumprimento destes mandados de prisão”, disse.
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