OAB/AM denuncia violência policial contra advogada em Manaus
Manaus/AM - A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Amazonas (OAB/AM), publicou nota de repúdio contra abuso praticado pelo delegado de Polícia Civil Paulo Henrique Benelli, no último dia de 10 de dezembro, quando, segundo a nota, invadiu a casa de uma advogada para obter provas que a incriminassem em caso de desvio de energia.
De acordo com o documento, o delegado, assim como equipe técnica da Amazonas Energia e mais dois policiais, faziam vistoria técnica na residência da advogada sem aviso prévio e não foi permitida a entrada. Mesmo assim, o delegado Paulo Henrique Benelli, e os dois policiais, invadiram a residência, deram voz de prisão à advogada e a seu marido, que é policial militar, e os levaram para a delegacia. Os três filhos menores do casal presenciaram a atuação policial.
Na nota, a OAB/AM informa que vai tomar todas as providências cabíveis contra as medidas ilegais perpetradas pelo delegado, incluindo o pedido de afastamento de Paulo Henrique Benelli das funções que exerce.
Leia a nota da OAB/AM na íntegra:
"NOTA DE REPÚDIO
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-AM vem a público repudiar veementemente o abuso de autoridade perpetrado pelo Delegado de Polícia Civil Dr. Paulo Henrique Benelli.
O ato desabonador ocorreu na data de ontem (10/12), onde o referido Delegado participou juntamente com uma equipe da Empresa Amazonas Energia, da realização de perícia técnica, visando a apuração de desvio de energia elétrica.
A moradora da unidade consumidora periciada, que por sua vez é advogada, foi supreendida pela empresa de energia elétrica, sem prévia comunicação e, sem a possibilidade de acompanhar a vistoria no imóvel, todos os atos foram praticados sem a expressa comunicação, em desacordo com a Resolução da ANATEL.
A Autoridade Policial mencionada acompanhado de dois agentes policiais, adentraram no apartamento da advogada, onde também se encontravam o seu esposo e três filhos menores.
A advogada informou que o Delegado de Polícia Dr. Paulo Henrique Benelli bateu fortemente em sua porta e, deu voz de prisão, momento em que seu esposo não autorizou o acesso, contudo o Delegado impediu o mesmo de fechar a porta e invadiu a residência da família.
Então, com o uso excessivo da força, chegando a causar lesões no corpo da advogada, de forma truculenta, os policiais mobilizaram a proprietária e seu esposo (Policial Militar) para conduzi-los a Delegacia de Polícia, sequer respeitando a presença de três filhos menores, que presenciaram o abuso policial, na condução dos moradores ao DIP, deixando as crianças aflitas no local sem acompanhamento de nenhum de seus responsáveis.
Houve bastante gritaria na presença dos menores, configurando, fato a ser apurado, de maus tratos, uma vez que, a conduta policial foi abusiva e, sem ordem judicial, mesmo em curso procedimento policial.
A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição de classe dos advogados e também defensora da sociedade com reconhecimento previsto em Lei, apresenta nota de repúdio e providências para que os agentes públicos sejam punidos na forma da Lei, civilmente, disciplinarmente e criminalmente.
A Comissão de Prerrogativas tomará todas as providências legalmente cabíveis, com pedido de imediato afastamento da digitada Autoridade Policial da Unidade Policial, vez que, a conduta afronta não somente a advogada, mas a sociedade amazonense que possui seu domicílio constitucionalmente protegido.
Informou ainda a advogada que tal atuação da empresa Amazonas Energia com uso de força policial, foi em razão de ter ajuizado demanda judicial contra a empresa, essa por sua vez, agiu em ato preparatório a possibilitar prisão em flagrante.
A Empresa Amazonas Energia solicitou registro de Boletim de Ocorrência no dia 4/12, mas aguardou para fazer o “flagrante” somente do dia 10/12 na presença dos peritos.
Sabe-se que uns dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão.
Assim, mesmo se tratando de crime afiançável e, sem justo motivo para obtenção de provas na residência, repudia-se a ilegalidade praticada com abuso no uso do poder de polícia.
Também foi instaurado procedimento de providências e Desagravo Público em desfavor do Delegado de Polícia Titular do 10º DIP, Dr. João Ferreira Neto, por violar inciso V, Art. 7° da Lei Federal n.º 8.906/94, por determinar a custódia em cela.
A Justiça Pública considerou ilegal a prisão e determinou o seu relaxamento para que ambos fossem colocados imediatamente em liberdade e ainda determinou o envio de cópias para o Ministério Público Estadual - MP e Secretaria de Segurança Pública - SSP.
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da OAB-AM.
Alan Johnny Feitosa da Fonseca.
Presidente de Prerrogativas da OAB-AM."
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ASSUNTOS: Amazonas Energia, invasão de domicílio, oab-AM, Paulo Henrique Benelli, Repúdio, Amazonas