Servidora da Seap é alvo de operação do MP por beneficiar presos do semiaberto no Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 12, a Operação Tentáculos, continuação da Operação Collusione (Maio 2019), que tem o objetivo de combater a corrupção dentro do serviço público. Dessa vez, está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão, tendo como alvo a residência de uma servidora pública lotada na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). A “Tentáculos” faz parte de uma operação nacional de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro em nove estados foi deflagrada nesta manhã pelos Ministérios Públicos estaduais. As ações acontecem no Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe
A presente operação é decorrência da Operação Collusione, deflagrada pelo MPAM em maio de 2019, e tem como objeto apurar a prática dos delitos de tráfico de influência (art. 332 CP), corrupção ativa (art. 333 CP), falsidade ideológica (art. 299 CP) e fraude processual (art. 347 CP) no âmbito da referida secretaria. Há também evidências da prática dos delitos de fraude processual e falsidade ideológica, na medida em que comprovantes de trabalho e de estudo falsos eram utilizados perante a Vara de Execuções Penais para diminuir, de forma indevida e criminosa, a pena dos condenados do regime semiaberto.
Segundo as investigações, o esquema beneficiava apenados que, mediante pagamento de determinados valores, conseguiam burlar as regras do regime semiaberto e ainda fraudar a obtenção de benefícios oferecidos a quem estuda e/ou trabalha durante o cumprimento da pena. O pagamento era condição para que as violações às regras não fossem informadas à Vara de Execuções Penais, resultando em punição ao apenado.
Atualmente, em Manaus, o regime semiaberto é cumprido por meio de monitoramento eletrônico, e todo descumprimento do perímetro que o apenado deve seguir deveria ensejar, por parte da SEAP, a comunicação à Vara de Execuções Penais para que a Justiça adotasse as medidas no sentido de revogar esse benefício.
Todavia, em relação a alguns apenados, essa comunicação não era feita, possivelmente pela interferência de advogados junto a determinados servidores da SEAP, possibilitando que presos condenados por crimes graves não cumprissem efetivamente suas penas.
Há também evidências da prática dos delitos de fraude processual e falsidade ideológica, na medida em que comprovantes de trabalho e de estudo falsos eram utilizados perante a Vara de Execuções Penais para diminuir, de forma indevida e criminosa, a pena dos condenados.
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