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Sinepe alerta para pagamento das mensalidades das escolas privadas no Amazonas

Por Portal Do Holanda

27/03/2020 15h17 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) explica que, apesar da suspensão das aulas presenciais, as escolas não pararam de funcionar e continuam atendendo seus alunos, investindo em ferramentas tecnológicas para oferecer atividades pedagógicas à distância (EAD), capacitação e adequação de um conteúdo cada vez mais atrativo para os estudantes. O pagamento da mensalidade é fundamental, a entidade alerta, para assegurar a manutenção dos serviços prestados e a remuneração de professores e das equipes que atuam nas escolas.

De acordo com a presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha, a mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo, incluindo inclusive os meses de janeiro, julho e dezembro.

As escolas privadas que não estão oferecendo ferramentas de suporte remoto devem obedecer as resoluções dos conselhos de educação do município e estado, que determinam que deverão apresentar um calendário especial de aulas cumprindo os 200 dias letivos.

“As instituições também mantiveram a totalidade de seus colaboradores, arcando com seus salários e tributos no período. Há ainda aquelas que aumentaram seu quadro de profissionais, contratando mão de obra especializada em Tecnologia Educacional. Tiveram custos com desinfecção de suas unidades, aquisição de álcool em gel, EPIs, gastos estes não previstos no orçamento anual”, esclarece a presidente do Sinepe-AM.                   

Muitas instituições possuem energia elétrica na modalidade demanda contratada, em que a redução dos valores cobrados somente é possível após seis meses. Já as que não possuem essa modalidade, no corrente mês estão pagando o consumo aferido no mês anterior, quando as aulas estavam em curso.

Ela frisa que as instituições que optaram em repor aulas, irão arcar com gastos futuros, igualmente não previstos em orçamento, como energia elétrica além da média, por conta das aulas aos sábados, domingos e feriados, o que leva a um cenário de que não há, no presente momento, qualquer redução de custo quanto ao cumprimento dos Contratos de Prestação de Serviço Educacional.

O que diz a lei

Segundo a Lei das Anuidades Escolares, n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, o Contrato de Prestação possui periodicidade anual ou semestral, sendo a contrapartida da Instituição, o ensino a ser prestado nos dias letivos e carga horária mínimos fixados em Lei, não se atrelando o valor pago ao mês, à quantidade de aulas ministradas.

Há ainda a Nota Técnica publicada nesta quinta-feira (26) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na qual recomenda que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus (Covid-19). A medida é uma forma de evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas, como o pagamento de salários de professores e aluguel, entre outras.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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