TRT decide que empresa do Amazonas terá que indenizar funcionário aposentado por invalidez
Manaus/AM - A empresa Sovel da Amazônia terá que indenizar por danos morais, materiais e estéticos um torneiro mecânico de 56 anos que apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região . O nome do ex-funcionário da empresa não foi divulgado pela assessoria do Tribunal.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa vai recorrer.
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ASSUNTOS: Amazonas, indenização trabalhista, justiça do trabalho, Manaus, Sovel, trt11, Amazonas