Suframa normatiza ocupação de áreas no Distrito Industrial de Manaus
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) está regulamentando a ocupação dos lotes de sua propriedade no Distrito Industrial de Manaus e publicou a resolução nº 101, na edição desta terça-feira, dia 6, no Diário Oficial da União (DOU) com normas que vão orientar a ocupação.
A área do Distrito Industrial foi dividida em quatro setores com natureza diferenciadas por ocupação, que são: a zona industrial, zona comercial e de serviços, zona institucional, assim como a zona residencial.
A zona comercial, conforme o documento “… destina-se à implantação e ao desenvolvimento de projetos comerciais e de serviços em geral, de interesse dos trabalhadores e das empresas instaladas no Distrito Industrial de Manaus, compreendendo postos de gasolina, restaurantes, centros de compras, drogarias, bancos, hotéis, clínicas médicas e odontológicas, dentre outros.”
Clique para baixar arquivoEnquanto a zona comercial se destina à implantação de órgãos e de serviços públicos ou de relevante interesse público relacionados direta ou indiretamente com as atividades das empresas instaladas no Distrito Industrial de Manaus, a zona residencial se destina à implantação de empreendimentos habitacionais coletivos, com comércio e serviços associados obrigatoriamente ao uso residencial, cujos projetos sejam devidamente aprovados pelo Poder Público municipal.
A Suframa abre exceção para destinar lotes à implantação de serviços públicos ou de posto de abastecimento automotivo em qualquer das zonas definidas pelo artigo 5º da resolução.
Confira o conteúdo completo da Resolução 101 anexado a esta matéria.
ASSUNTOS: distrito industrial, ocupação de solo, resolução nº 101, Suframa, ZFM, zona franca de manaus, Amazonas