TRF divulga termos para conceder habeas corpus para José Melo e Edilene Oliveira
Manaus / AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou o acórdão com os termos para concessão do habeas corpus parcial do ex-governador do Amazonas José Melo, e a ex-primeira-dama Edilene Oliveira, presos durante a operação 'Custo Político'.
Na lista apresentada pelo TRF1, para conseguir o habeas corpus o casal:
- Terá que comparecer perante o tribunal periodicamente, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de primeiro grau, para informar e justificar atividades;
- Estará proibido de ter acesso ou frequentar órgãos públicos e privados envolvidos na persecução criminal de fundo, para evitar o risco de novas infrações, assim como manter contato com qualquer coinvestigado ou pessoas que de qualquer forma participem da persecução criminal de fundo, inclusive por meios eletrônicos e telemáticos;
- Também estará proibido de ausentar-se de Manaus quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, a critério do juízo de primeiro grau;
- Terá recolhimento domiciliar no período noturno (de 19h às 06h do dia seguinte);
- Deverá pagar fiança no valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes para cada paciente;
- Fazer uso de monitoração eletrônica, cuja eventual impossibilidade de implementação não implicará, por si só, na imediata soltura dos pacientes;
- Ter os passaportes recolhidos com entrega ao Juízo de Primeiro Grau no prazo de 48 horas após a soltura, devendo a medida ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.
A defesa do casal afirmou que deverá recorrer sobre o valor da fiança, afirmando ser um valor 'inalcançavel'.
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ASSUNTOS: custo político, edilene melo, José Melo, Amazonas