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TRT11 reconhece frequência a curso de formação como vínculo de emprego

Por Portal Do Holanda

14/11/2019 11h03 — em
Amazonas



Manaus/AM - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.

O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  

Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço. 

Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.

O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.

Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011


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ASSUNTOS: Correios, ect, tempo de contribuição, vínculo empregatício, Amazonas

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