Wilson Lima não precisava comprar soro com preço superfaturado
Se quiser, o governador Wilson Lima pode comprar soro fisiológico sem precisar dispensar licitação e nem pagar preço 360% acima do de mercado. O Estado tem Ata de Registro de Preço válida para compra de soro de 500 ml e de 250 ml. Deve comprar por processo indenizatório. (Artigo 59 da Lei 8.66). E se fizer dessa forma, não poderá sequer alegar que o procedimento do governo anterior - que também fez uso de pagamento indenizatório - era incorreto.
Ao anunciar a falta de soro na rede pública e informar que vai ser “obrigado” a comprar soro sem licitação e por três vezes o preço de mercado, Wilson Lima chamou atenção de quem entende de compras públicas ao dizer exatamente o valor da compra que ainda nem foi realizada, o que é considerado uma impropriedade.
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