Anamã tem direito de isentar de taxas candidato a concurso
O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu Mandado de Segurança à Prefeitura de Anamã, a 161 quilômetros de Manaus, contra o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE). A relatora do processo, desembargadora Encarnação das Graças Salgado, entendeu que a Prefeitura tinha o direito de isentar de taxas os candidatos que iriam fazer um concurso para ingresso como servidor naquele município. A votação foi por unanimidade dos votos.
Na Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.004998-6/0001.00, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, também foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 225/2011, que dava isenção nas taxas do Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD), em eventos promovidos por entidades religiosas e ou entidades sem fins lucrativos locais.
O relator entendeu que compete à União legislar sobre o assunto, declarando assim, a inconstitucionalidade da referida lei. A votação também foi unânime.
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ASSUNTOS: anamã, Manaus, TCE, Justiça & Direito