Anderson não está inelegível, afirmam advogados
Manaus - Em nova nota encaminhada ao Portal do Holanda, os advogados Bruno Barbirato e Fábio Bandeira de Melo afirmam que, ao contrário do que foi publicado, o ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Sousa, não está inelegível. Eles afirmam que a decisão do TCE-Am, que reprovou as contas de Anderson, "não transitou em julgado", o que significa, que ele, Anderson, "se mantém na plenitude de seus direitos políticos".
Nota
"Diante da informação divulgada por este conceituado veículo de comunicação de que o ex-prefeito, Anderson José de Sousa, teve sua prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), torna-se importante esclarecer que a decisão em referência não transitou em julgado, o que significa que o ex-prefeito se mantém na plenitude de seus direitos políticos.
Sua assessoria jurídica informa, ainda, que realizará a interposição do recurso cabível, a fim de que seja obtida a reforma do julgamento, relembrando que o recurso que será interposto será recebido pela corte de contas em seus efeitos devolutivo e suspensivo, não gerando, assim, qualquer espécie de restrição ou inelegibilidade..
Bruno Barbirato e Fabio Bandeira de Melo
(Escritório Jurídico Vieira da Rocha, Benevides & Frota Advogados)
ASSUNTOS: Anderson, inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa, rio preto da eva, tce-am, Amazonas