Ação por peculato contra Silas avança no STF
A ação de peculato que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o deputado Silas Câmara (PSC) está caminhando a passos largos. No último dia 18 a Procuradoria Geral da República se manifestou pelo prosseguimento do feito. Caso seja condenado pelo STF, o parlamentar, que já responde por suposto crime de falsidade ideológica, poderá pegar de 2 a 12 anos de prisão.
Em dezembro do ano passado os ministros do STF decidiram instaurar a nova ação penal contra Silas Câmara. Nela, o Ministério Público Federal acusa o parlamentar de se apropriar de parte ou totalidade dos salários de seus assessores e de contratar funcionários fantasmas.
Nas acusações do MPF pesa ainda a contratação como assessores parlamentar a cozinheira Maria Goreth , o motorista Roberto de Souza e o auxiliar de serviços gerais José de Oliveira Dantas, todos funcionários da casa
Entenda Peculato
É um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
“Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa”.
NULL
ASSUNTOS: Amazonas