Direito de defesa. Advogado diz que ação em sindicato não envolveu Vanessa
O advogado Daniel Nogueira diz que a matéria na qual o Portal do Holanda cita a senadora Vanessa Grazziotin como parte de uma ação dos fiscais do TRE no Sindicato dos Metalúrgicos, que estaria fazendo propaganda em favor da candidata , “ contém inverdades” .
A citação a senadora Vanessa ocorreu por que o seu vice, na chapa que disputa a Prefeitura de Manaus, Vital Melo, é membro do sindicato, braço do Partido dos Trabalhadores.
Em respeito ao direito de defesa, o Portal do Holanda publica na íntegra a carta do advogado.
"Prezado Holanda,
Reconhecidamente, o papel da imprensa de informar e criticar ganha especial importância durante o período eleitoral. Exatamente por conta desse fenômeno é que a lei eleitoral impõe aos meios de comunicação atenção redobrada quanto à veracidade das matérias que veicularem.
Nessa esteira, e na linha do respeito que a candidatura Vanessa Grazziotin nutre por todos os profissionais de comunicação, servimo-nos da presente para requerer que Vossa Senhoria voluntariamente nos permita corrigir uma inverdade veiculada no Portal do Holanda, a fim de evitar a necessidade de qualquer medida de caráter litigioso.
Tal pedido se funda na publicação realizada neste sítio em 03/08/2012 às 12:40, sob o título “ELEIÇÕES 2012: POLÍCIA APREENDE COMPUTADORES E DOCUMENTOS NO SINDICATO DOS METALÚRGICOS”. Naquela publicação, Vossa Senhoria noticiou busca e apreensão deferida pelo Juízo do Pleito, acrescentado falsamente que o sindicato seria acusado de “fazer propaganda para a candidata Vanessa Grazziotin”.
Como dito, a imputação feita à candidata Vanessa é caluniosa. Como se pode perceber do pedido apresentado à Justiça Eleitoral, cuja cópia integral anexamos à presente, o candidato Arthur Neto limita sua reclamação a um suposto folheto denominado “Quem apanha nunca esquece”. Eis o objeto da reclamação, narrado nas palavras do advogado do citado candidato:
2. O folheto, indevidamente atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores Ambulantes do Estado do Amazonas, traz uma série de recortes de jornal, alegadamente do ano de 1990, que expõem os confrontos ocorridos entre a guarda municipal, a polícia, os fiscais da prefeitura e os vendedores ambulantes, e atribui ao noticiante Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto a responsabilidade por ações tidas por violentas e que teriam resultado em espancamentos, prisões, e até mesmo o esfaqueamento de um vendedor ambulante, no episódio que teria ficado conhecido como "A batalha dos camelôs".
3. O folheto também atribui ao noticiante Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto a pecha de que perseguiria a categoria dos vendedores ambulantes e de que impediria pais de família de trabalharem e ganharem a vida de modo honesto. Para além disso, associa as supostas ações que atribui ao noticiante aqui referido com a repressão havida nos tempo (sic) da ditatura (sic) militar, arrematando, ao final, com os dizeres de que este seria o verdadeiro caráter de Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, repisando, ainda uma vez, que este teria perseguido e espancado pais de família.
Da íntegra do processo judicial, percebe-se que o mesmo não tem absolutamente qualquer relação com Vanessa Grazziotin ou sua candidatura. Não existe absolutamente nenhuma imputação de que o sindicato em questão estaria fazendo qualquer propaganda em favor da candidata Vanessa Grazziotin. Aliás, o nome de Vanessa Grazziotin não é citado uma vez sequer ao longo de todo aquele processo.
Portanto, a verdade precisa ser estabelecida: não existe absolutamente nenhuma relação entre os fatos reclamados pelo candidato e a candidata Vanessa.
Não temos a menor idéia se a acusação feita pelo candidato é verdadeira ou não, e – no interesse de eleições limpas – confiamos que a Justiça a apurará com afinco, seja para demonstrar a improcedência da alegação, seja para punir os culpados.
Portanto, para desfazer o prejuízo causado pela falsa e caluniosa associação do nome da candidata Vanessa Grazziotin ao episódio, pedimos a Vossa Senhoria que publique este esclarecimento com o mesmo destaque dado à matéria original.
Atenciosamente,
Daniel Fábio Jacob Nogueira
OAB/AM 3136
Advogado de Vanessa Grazziotin"
ASSUNTOS: Amazonas