Hissa ingressa no STF contra Adin dos tablets
O vereador Hissa Abrahão (PPS) protocolou, ontem, uma representação na Procuradoria Geral da República pedindo que o órgão ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra da medida provisória número 534/11 que alterou o Artigo 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005 e incluiu no Programa de Inclusão Digital, o Tablet PC produzido no país conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Hissa explicou que o procedimento foi tomado com base no Artigo 103 da Constituição Federal no qual estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade só podem ser proposta pela Procurador-Geral da República, presidente da República; governadores dos Estados; mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Mesa de Assembléias Legislativas; Executiva Nacional de Partidos Políticos; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Na condição de vereador não tinha o poder de ingressar com uma Adin, mas não podia ficar parado e em silêncio ouvindo muitos prometerem tomar providência e nada ser feito. Essa Medida Provisória pode destruir o segmento de bens de informática da Zona Franca e temos que agir rápido. Agora, peço apoio da população para juntos cobrarmos providências da Procuradoria da República”, declarou Hissa Abrahão.
Na representação protocolada em Brasília, o parlamentar argumenta que houve “manobra da presidência da República” ao editar medida provisória, contrariando, diretamente, o ato das disposições constitucionais transitórias. O parlamentar lembrou também que decisões do próprio Supremo Tribunal Federal provam que ele tem protegido a Zona Franca de Manaus.
Ele disse que em 2005 uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio foi favorável à Zona Franca na Adin 2348 “ZONA FRANCA DE MANAUS – PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL. Configuram-se a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia o diploma atacado se este, por via direta ou indireta, implica a mitigação da norma inserta no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.
Para Hissa, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 534 é tão latente que a Procuradoria da República não verá obstáculos para ingressar com a Adin. “Conversei com advogados em Brasília e com os próprios membros da Procuradoria da República. Não teremos dificuldade em ter essa Adin protocolada no STF ”, finalizou o vereador. NULL
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