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Juiz autoriza mais uma união civil de gays no Amazonas

Por Portal Do Holanda

05/12/2012 12h21 — em
Manaus



Duas conversões de união estável homoafetiva em casamento civil foram autorizadas esta semana pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, que responde pela Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Não se trata de uma decisão inédita, porém, é incomum na Justiça amazonense. A partir de agora, os cônjuges passam a ter assegurados os direitos e deveres relativos ao casamento.

Um dos casos é o de duas mulheres que mantêm registro de união estável há três anos; outro é de dois homens, que vivem juntos desde 2000. Ambos os processos de conversão foram iniciados em 25 de setembro deste ano e cumpriram as exigências legais para a habilitação ao casamento, com apresentação de documentos e publicação de editais. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.

Uma das partes do processo, a advogada Mônica Cristina Pereira de Godoy, diz que vão fazer uma cerimônia de comemoração. “Ficamos muito contentes, felizes com a decisão do juiz. Ele foi brilhante na sua decisão e compreensão de que o mundo evoluiu e até nos felicita pela nossa união”. Mônica é presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas e avalia que esta é uma vitória para a OAB e para o Estado do Amazonas e que a entidade vem tentando fazer com que o segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e travestis) tenha os mesmos direitos dos casais homossexuais, além dos deveres. “Estamos tentando fazer com que os cartórios processem os casamentos sem intervenção judicial. A batalha da comissão tem sido no sentido de que isso aconteça”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável e a extensão de seus efeitos a casais homoafetivos; já a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez no Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Conforme trecho do parecer do MP, “ainda que esta decisão (do STJ) não tenha efeito vinculante para todo o país, trata-se de jurisprudência importante para análise de casos semelhantes”.

O juiz Dídimo Santana Barros Filho ressalta que “tem muita gente em situação semelhante e fica constrangida. As pessoas não sabem que já é possível formalizar união estável, na esteira de decisão do STF, ou avançar para o casamento, como decidiu o STJ”.

Veja abaixo a sentença do magistrado:

“Encaminhamento, pelo cartório do 8º Ofício do Registro Civil, de habilitação matrimonial, onde consta requerimento de conversão de união estável homoafetiva em casamento.
O Ministério Público, na atuação sempre lúcida da promotora de justiça, lançou parecer pelo deferimento do pedido.

No essencial o relatório.

Em outros tempos, esse tema talvez causasse um certo estranhamento, fruto, certamente, de incompreensões, intolerância e tantos outros sentimentos próprios do ser humano; nem bons ou ruins, apenas humanos. Mas a vida evolui, o ser humano evolui, a sociedade evolui, os valores evoluem, o mundo jurídico e sua interpretação humanística evoluem; o que é natural, diante de tantas situações e acontecimentos de agressão ao ser humano, que fazem brotar em cada um, na sociedade e nas instituições a necessidade de sua preservação, possibilitando condições de uma existência digna, com chances reais de felicidade.

Essa evolução, tenha-se por certo, se deu, também, no enfrentamento jurídico da união estável e consequente casamento entre pessoas do mesmo sexo, a denominada relação ou convivência homoafetiva.

Revolvendo e dissecando princípios/direitos fundamentais e valores morais seculares, o STF debateu e julgou o tema da união estável homoafetiva, concluindo pela seu reconhecimento e legitimidade da proteção jurídica. Ressalvando alguns descontentamentos de cunho religioso ou de moral ancestral rígida, a decisão foi bem acolhida pela sociedade. E nem poderia ser diferente. Os tempos são outros, interessando mais o bem estar e a dignidade do ser humano.
Não muito tempo depois o STJ, na esteira do julgamento do STF, reconheceu a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mais um avanço formidável. E nem poderia ser diferente. Se o STF reconheceu juridicamente a união estável homoafetiva, não faria o menor sentido que esta não pudesse avançar para o casamento, diante do disposto no § 3º, do art. 226, da Constituição Federal, e art. 1.726, do Código Civil. Seria, tal não fosse possível, um avanço pela metade, um meio-direito.

E justamente por isso é que o pedido formulado merece resposta judicial favorável.
Quanto à habilitação, tem-se por regular, com os documentos necessários e etapas procedimentais de estilo. Inclusive, em relação àqueles, com declaração, mediante escritura pública, de união estável, da qual consta opção pelo regime de casamento.

Diante dessas considerações, tem-se por deferida a conversão da união estável das requerentes em casamento, nos termos formulados, com dispensa de celebração oficial, solene, sem prejuízo, evidentemente, de cerimônia festiva de celebração, sempre bonita e emocionante, que congrega parentes, amigos e que marca momento importante da vida das pessoas.
Que as requerentes sejam felizes!

Expeça-se o mandado, para as providências registrais necessárias.

Sem custas.
Intime-se.
Arquive-se.”

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    O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

    ASSUNTOS: casal gay, uniao homoafetiva, Manaus

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