Juiz de primeiro grau vai decidir sobre cassação da aposentadoria de ex-procurador-geral do MP
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, pedindo a cassação da aposentadoria do ex-procurador geral de justiça, Vicente Augusto Cruz, será processada e julgada no 1º Grau.
Cruz é acusado atos de improbidade administrativa, relativas ao pagamento em dobro e em triplo do auxílio-alimentação aos servidores e membros do MP, nos meses de novembro e dezembro de 2005.
No seu voto a relatora da matéria, a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, afirma que a competência de julgamento do TJAM é definida pela Constituição do Estado e pela Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 17/97), que não preveem o processamento de Ação Civil Pública para perda do cargo de procurador do Ministério Público.
A relatora também apresenta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que a prerrogativa de função não se estende a membros de Poder aposentados, ainda que ocupantes de cargo vitalício: “(...) encerrada a função pública em decorrência da aposentadora, não há mais razão para se manter o foro privilegiado”.
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