Juiz manda reintegrar 500 servidores em Maués
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, concedeu liminar em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, tornando nulas as exonerações e demissões de cerca de 500 servidores municipais efetivos e temporários.
Os atos praticados pela prefeitura teriam sido praticados em "represália política", de acordo com a ação movida pela 2ª Promotoria Pública da Comarca de Maués .
Segundo a Lei Eleitoral, é proibido aos agentes públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, ressalvados alguns casos.
Ao analisar a petição inicial, o juiz afirma que constatou “a instabilidade vivenciada no município devido a tais atos e que estavam satisfeitos os requisitos, concedendo a medida liminar requerida” e estabeleceu “o imediato retorno dos servidores já prejudicados, determinando que o prefeito se abstenha de expedir novos atos neste sentido, sob risco de multa diária de R$ 100 mil, caso ocorra desobediência da medida judicial”.
A Prefeitura de Maués já entrou com recurso pedindo a anulação da decisão da Justiça.
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