Juíza diz que Unimed foi injusta e condena Plano de Saúde a pagar R$ 100 mil de indenização
A juiza Maria Eunice Torres condenou a Unimed - Manaus a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos pais de um menor que não teve o tratamento necessário coberto pelo Pleno de Saúde. Para a juiza,a Unimed foi injusta, agiu de forma ilícita e provocou"inegável sentimento de dor, tristeza e impotência" aos pais da criança.
Manaus - Unimed Manaus terá de pagar R$ 100 mil, a título de dano moral, ao funcionário público Sebastião Rezende Cavalcante Júnior e sua esposa Alessandra Marymar de Souza Cavalcante. A decisão é da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente a ação contra o plano de saúde.
A ação contra a Unimed teve início depois que a cooperativa se recusou a pagar o tratamento do menor Rafael de Souza Cavalcante, que foi acometido de uma síndrome chamada Guillain Baré - também conhecida por polirradiculoneuropatia idiopática aguda ou polirradiculopatia aguda imunomediada - uma doença do sistema nervoso.
A magistrada condenou ainda a Unimed ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Maria Eunice diz na sua decisão ser inegável o sentimento de dor, tristeza, irresignação, impotência e angustia sofridos pelos pais da criança ante o ato injusto e ilícito praticado pela Unimed, diante da negativa de cobertura da doença.
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