O caso José Maria Muniz
No despacho que liberou, para tratamento médico, o ex-prefeito de Iranduba, José Maria Muniz, o juiz Carlos Valois abriu uma janela para a "liberdade" vigiada do preso, ao salientar que no retorno ele deveria apresentar laudo médico indicando a possibilidade ou não do cumprimento normal da pena.
José Maria concluiu ontem seus exames e estaria de posse de um laudo que é taxativo: o paciente precisa de cuidados médicos permanentes. Em outras palavras: não pode permanecer no presídio, que não estaria equipado para o atendimento que ele necessita de forma continuada.
O juiz, deliberadamente, abriu um precedente. Essa excepcionalidade, que pode ser conferida a José Maria Muniz, deve, por uma questão de isonomia, ser estendida a outros presos igualmente enfermos.
Nas penitenciárias do Amazonas há cardiopatas, portadores de HIV, tuberculose e outras doenças - muitos dos quais morrem porque os presídios não têm a estrutura de apoio médico a altura de suas necessidades.
O juiz da Vara de Execuções Penais tem a autoridade indiscutível para decidir como a segurança do preso, incluindo o direito a saúde, deve ser conduzida. No caso de José Maria Muniz, o crime pelo qual foi condenado prevê prisão em regime fechado.
Como a condenação partiu de sentença transitada em julgado na Justiça Federal, é provável que essa discussão - se o preso, já idoso, cardiopata, pode cumprir em domicilio a prisão originalmente decretada como em regime fechado - termine nos tribunais superiores. Ou se não seria o caso de transferir Muniz para uma prisão federal, bem mais equipada para o tipo de atendimento que o seu caso requer.
Raimundo Holanda
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