O SILÊNCIO DOS "INOCENTES"
O caso do descumprimento da ordem judicial para devolução do dinheiro apreendido em Coari, em poder do PMN, configura uma ofensa à Justica Eleitoral e um precedente perigoso para o estado democrático de direito. São pequenos gestos, com forte componente autoritário, que ameaçam as democracias e resultam no caos, com a desqualificação das instituições.
Apesar da natureza do caso e sua gravidade, o TRE silenciou. A juiza Sabrina Cumba Ferreira, que poderia ter decretado a prisão do delegado Domingos Sávio Pinzon, justificou que não sabia que a liminar concedida ao PMN para devolução do dinheiro apreendido havia sido desrespeitada. Para complicar, o delegado escreve uma longa carta agindo como juiz superior, capaz de desfazer uma decisão de Primeiro Grau.
O TRE e a Polícia Federal, procurados pelo Portal do Holanda, preferiram o silêncio, apostando que amanhã talvez ninguém lembre da decisão cheia de riscos de uma juiza e o seu recolhimento, como se refém fosse, ou do excesso de um delegado que, embora correto na acepção de que o dinheiro não deveria ter sido liberado, tinha o dever de cumprir e fazer respeitar a decisão judicial.
Acostumados a violência, os cidadãos de um modo geral nem notam quando uma instituição, como a Justiça Eleitoral, é atacada frontalmente. Não há muita diferença entre o linchamento de um homem acusado de roubo por uma turba raivosa, que quer fazer justiça com as próprias mãos, e a atitude do delegado federal, de não acatar uma ordem judicial. Os dois casos estão previstos no Código Penal. O primeiro é crime de homicidio. O segundo, crime de desobediência.
Raimundo Holanda
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