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Oito mil empresas aderiram à Nota Fiscal Eletrônica no Amazonas

Por Portal Do Holanda

08/03/2012 14h51 — em
Manaus




Cerca de oito mil empresas varejistas do Amazonas já aderiram à NotaFiscal Eletrônica (NF-e) para documentar suas operações junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), órgão do Governo do Amazonas. Obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais do Estado, a partir de julho deste ano, o novo sistema oferece maior segurança na prestação de informações, facilita o monitoramento do contribuinte e agiliza o processo de emissão de documentos fiscais substituindo as notas impressas modelos 1 e 1A - usadas nas operações de entrada e saída de mercadorias entre empresas.

O varejo é o último segmento da economia amazonense a ser incluído no cronograma de adesão obrigatória a NF-e, iniciado em 2008 pela Sefaz. Estabelecimentos industriais, atacadistas, bem como empresas que atuam em operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos já usam o documento eletrônico nas transações comerciais. De acordo com a Sefaz, ainda faltam cerca de 2.000 empresas de varejo aderirem à NF-e.

Com a adesão à nota eletrônica, as empresas ganham maior autonomia na emissão dos documentos fiscais e podem fazer a expedição virtual sem a necessidade de autorização prévia da Sefaz. Atualmente, o talonário de notas fiscais na forma impressa só é obtido após anuência da Secretaria de Fazenda, o que leva aproximadamente duas semanas para ocorrer.

Outra vantagem é a maior segurança das informações prestadas pelo contribuinte durante as transações econômicas. O sistema da NF-e é dotado de regras de validação de dados que só liberam o documento para emissão pela empresa se ele estiver preenchido corretamente. A medida reduz o risco das empresas caírem na chamada malha fina dos órgãos fiscais por conta de erros no preenchimento da nota, situação frequente na forma manual.

A informatização das transações fiscais também garante à Sefaz eficiência no controle de operações, na cobrança de impostos e no monitoramento da situação dos contribuintes. Cada nota fiscal emitida pelas empresas é arquivada automaticamente no banco de dados do fisco estadual e pode ser acessada de forma célere tanto para monitoramentos de rotina, como em situações especiais.

“Aumenta o nosso controle porque temos possibilidade maior de cruzar as informações prestadas pelos contribuintes. Como tudo é transmitido em tempo real para nossa base de dados, a verificação pode ser feita de forma imediata diminuindo as chances de fraude. Isso também gera impacto positivo na receita, sonegação menor”, destacou o secretário executivo da Sefaz, Juarez Tridapalli.

Credenciamento online – A adesão das empresas à NF-e é simples e feita totalmente online, através do site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). No endereço eletrônico do órgão, o contribuinte deve se direcionar ao Portal NF-e (banner no topo da página) e preencher o termo de credenciamento para emissão da nota eletrônica.

A sessão da página da Sefaz oferece ainda um manual com orientações gerais sobre o credenciamento e o download gratuito do aplicativo emissor de NF-e, um dos programas que podem ser usados pelas empresas para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Após o pedido de adesão, o contribuinte tem seus dados analisados pela Sefaz para identificar e corrigir possíveis irregularidades. Com a liberação do processo, a empresa passa por um período de testes com o uso da nota fiscal, antes da utilização oficial do documento. Superada essa fase, a empresa obtém a Certificação Digital que dá validade jurídica a NF-e.

A partir de 1 de julho, as notas fiscais dos modelos 1 e 1A na forma impressa não tem mais validade garantida. A empresa que não aderir ficará proibida de comercializar seus produtos ou serviços sob pena de ser multada em até 100% do valor cobrado com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.

A obrigatoriedade da NF-e não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação. Somente os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não estão obrigados a usar a NF-e.

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas, fazenda, Manaus, nota fiscal, Manaus

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