Paciente perde o direito de denunciar médico no Facebook
O cirurgião plástico Carlos Jorge Cury Mansilla conseguiu liminar para retirar do Facebook o que definiu como uma campanha difamatória que a corretora de imóveis Dóris Miriam da Cruz Areal estaria realizando contra ele. A medida judicial foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing, que estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso as postagens não sejam retirada da página da suposta vítima de erro médico. Doris acusava o médico de imperícia, ao procurá-lo para ser submetida a uma lipoescultura e uma abdominoplastia .
Dóris Areal afirmava na sua página que o médico não é capacitado para realizar cirurgias plásticas. “Contrate uma plástica e receba um alejo, eu fui uma das vítimas dele”, diz ela na sua postagem. A corretora expõe no Facebook uma foto de como ficou depois da cirurgia plástica realizada pelo cirurgião.
O médico já havia impetrado ação no plantão do Fórum Ministro Henoch Reis, mas o juiz plantonista Marcelo Manuel da Costa Vieira negou a liminar para a retirada da "campanha" e determinou a distribuição dos autos.
A ação onde Carlos Cury pede R$ 50 mil de dano moral foi parar na 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde o juiz Divaldo Martins da Costa negou a antecipação da tutela, afirmando que só se manifestaria a respeito da liminar depois da manifestação de Dóris Areal.
Campanha
Dóris Are afirma no facebook que o médico não é capacitado para realizar cirurgias plásticas. “Contrate uma plástica e receba um alejo, eu fui uma das vítimas dele”.
Na decisáo favorável ao médico, Cláudio Roessing diz que "a internet não é "território livre" ou "sem leis" e, justamente em razão disto, se faz necessário que o poder judiciário seja acionado em casos de tentativa do uso de tal meio para agredir a imagem de outrem.
No caso, prescinde da discussão sobre relação de consumo o direito ao princípio fundamental, do Impetrante, a preservar sua dignidade e imagem profissional, mesmo porque nada fora decidido sobre sua responsabilidade nas afirmações publicadas.
Ao final, verifico que o provimento desse recurso não cerceará o contraditório, pelImpetrado, de modo a resguarda-lo do vilipêndio de sua imagem nas redes sociais, o que, a teor de sua profissão, geraria lesão grave e de difícil reparação."
Na sua página no facebook, Dóris é dura. Coloca a cabeça de um porco com a seguinte advertência:
Veja decisões de primeiro e segundo graus na Íntegra:
NULLASSUNTOS: Carlos Jorge Cury Mansilla, erro médico, Facebook, Amazonas, Justiça & Direito