Romeiro ameaçado por decisão do TCU
Manaus ( Portal do Holanda) - O ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PSD), continua com problemas para conseguir seu registro de candidato na 51ª Zona Eleitoral, onde enfrenta ação de impugnação interposta depois de constatado que sua tomada de contas especial, referente a um convênio federal firmado em 2002 foi julgada irregular em 2008 pelo Tribunal de Contas da União, que também não deu provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito. Com a Lei da ficha limpa, mesmo com as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas há duas semanas, Romeiro continua com impedimentos legais para viabilizar a sua candidatura.
Denúncia da Receita Federal
O candidato da coligação “Movimento muda Figueiredo” conseguiu no Tribunal de Contas do Estado, dia 5 deste mês, a reforma do acórdão que julgou suas contas exercício 2002 irregulares e, de quebra, o mesmo TCE ainda o livrou de uma representação do Ministério Púbico, por irregularidades na contratação da Servicont – Serviços Contábeis e Assessoria Empresarial Ltda - no valor de R$ 580 mil.
A representação surgiu depois de uma denúncia da Corregedoria da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, que constatou irregularidades na contratação da Servicont. O Pleno do TCE julgou procedente a denúncia em 21 de setembro do ano passado, mas no dia 5 deste mês o mesmo Tribunal acompanhouo relator Raimundo Michiles e voltou atrás, excluindo Romeiro da lista de “fichas sujas”.
No TCU
Mas as decisões da corte reginal não livaram o ex-prefeito de julgamento anterior no Tribunal de Contas da União. A tomada de contas especial no TCU, a respeito do convênio nº 00034/2002, no valor de R$ 506 mil, celebrado entre a Secretaria de Coordenação da Amazônia e a Prefeitura de Figueiredo foi reprovado pela União, em agosto de 2008.
O ex-prefeito ingressou com recurso de reconsideração, mas o Tribunal de Contas da União, em março de 2009, decidiu que a argumentação de Romeiro foi incapaz de afastar a irregularidade e negou provimento, mantendo o acórdão anterior.(Veja documentos abaixo).
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