Romeiro recorre, perde no TRE e fica de fora da eleição em Presidente Figueiredo
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou nesta segunda-feira provimento ao recurso do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça, mantendo na integra a decisão do juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 51ª Zona, que indeferiu o registro de sua candidatura.
O relator da matéria, o juiz federal Dimis da Costa Braga, seguiu o parecer do Ministério Público, que conheceu o recurso, mas no mérito negou provimento, mantendo a decisão do juiz de Figueiredo.
RomeirO teve o registro negado em primeiro grau e confirmado em segundo por ter sido alcançado pela leia da “ficha limpa”, quando teve um convênio federal reprovado pelo Tribunal de Contas da União. foi multado em R$ 50 mil e condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 460 mil.
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