Tayah perde ação contra Amazonino
Manaus - O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, negou liminar em Ação Popular interposta pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Isaac Tayah, que tentava a suspensão do 4º termo aditivo ao contrato de concessão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Manaus.
Ao negar a liminar, o magistrado diz que não há que se falar em “nova concessão do serviço”, portanto, segundo diz, "totalmente desnecessária a realização de nova licitação e a prévia autorização da Câmara Municipal de Manaus".
Tayah interpôs ação contra o prefeito Amazonino Mendes, a Manaus Ambietal, Alexandre Bianchini, Gina Marques Duarte e Fábio Augusto Alho da Costa, depois da mudança no sistema de concessão do serviço de fornecimento de água da cidade.
Tentando conseguir a liminar, Isaac Tayah alegou que a repactuação do contrato de concessão, objeto do 4º Termo Aditivo, possuía vários obstáculos, dentre eles o fato de a ação judicial que questiona a própria privatização da Cosama até hoje não ter sido julgada.
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