TCE suspende licitação da SMTU
Manaus - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado concedeu liminar na manhã desta quinta-feira à Federação das Cooperativas de Transportes do Estado do Amazonas, suspendendo edital de licitação da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.
Os conselheiros acompanharam em unanimidade o voto do conselheiro substituto, Alípio Reis Firmo Filho, que determinou em seu parecer que a licitação da SMTU seja imediatamente suspensa "por contradições"havidas no edital".
"A contradição entre dois itens do edital é flagrante: pois se em um está cobrando que a permissionária tenha atividade específica do objeto contratado, em outro não pode permitir que ela possa desempenhar outra atividade que não seja a de transporte especial executivo. Assim, a contradição é evidente e deve ser corrigida"
O relator deu prazo de cinco dias ao presidente da Comissão Especial de Licitação da SMTU, Ivon Coêlho e Silva, para que se manifeste nos autos.
No voto, Alípio Reis afirma ter detectado duas contradições, uma delas quando no edital diz que para participar do certame a empresa tem de exercer atividade especifica no ramo de transportes, mas em outra parte do mesmo edital já abre para outras que possam desempenhar atividades diveresas
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