TJAM aceita denúncia contra Nonato Lopes, Arnaldo Mitouso e José Maria Muniz
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou três denúncias do Ministério Público na sessão desta terça-feira (31) e vai processar e julgar os prefeitos de Iranduba, Raimundo Nonato Lopes, o do município de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, e o ex-prefeito de Iranduba, José Maria Muniz de Castro.
Com a decisão do Pleno, o prefeito de Coari responderá pelo crime de calúnia contra o procurador municipal Aldo Evangelista, acusado de envolvimento na Operação Vorax, da Polícia Federal. No processo, o procurador afirma que nunca se envolveu em irregularidades e juntou certidão negativa de envolvimento na operação. A denúncia foi aceita por decisão unânime dos desembargadores.
Outro processo aceito contra o prefeito Arnaldo Mitouso é por crime de responsabilidade, pela irregularidade no repasse do duodécimo ao Legislativo Municipal e por não responder aos expedientes da Câmara Municipal sobre licitações. De acordo com o parecer ministerial, a Corte votou de forma unânime com o desembargador Rafael Romano, relator do processo.
Crime ambiental - A terceira denúncia aceita, também por unanimidade no Pleno, foi contra o prefeito de Iranduba, Raimundo Nonato Lopes, e ex-prefeito José Maria Muniz de Castro, por descaso em relação ao destino de resíduos na cidade em um lixão, que encontra-se em área de preservação ambiental.
Os gestores argumentaram que o lixão já existia anteriormente e afirmam ainda que tentaram minimizar o problema, mas que a Prefeitura “é pobre” e com muitas dificuldades em todas as áreas, enfatizando que “sequer recebeu verbas federais para o tratamento de resíduos sólidos e erradicação dos lixões”.
Conforme a relatora, desembargadora Carla Reis, a denúncia preenche os requisitos dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal; ela afirma que foram causados danos sérios ao meio ambiente e à saúde dos moradores da comunidade próxima de onde se encontra o lixão, em São Sebastião, no Km 7 da estrada de acesso ao município. Além disso, laudo pericial do Setor Técnico-Científico do Departamento da Polícia Federal – Superintendência Regional do Amazonas confirma o crime.
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