Vigilante da Infraero que era proíbida de sentar ganha indenização de R$ 10 mil. Veja decisão na íntegra
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero - a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a vigilante Gleice Voni Leandro da Silva.
Segundo consta na sentença, em dezembro de 2009 Gleice Voni Leandro da Silva, então grávida de 5 meses, alega ter sofrido discriminações e constrangimentos em seu local de serviço por parte de funcionários da Infraero. A autora narra que em janeiro de 2010, um funcionário da empresa mandou que retirassem as cadeiras para que as grávidas não pudessem descansar na folga, forçando-as a trabalhar o dia todo em pé, o que lhe teria gerado abalo psicológico e problemas gestacionais.
Na sentença condenatória, a Jaiza determinou que “Sobre o valor da condenação incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir desta data até o efetivo pagamento. São devidos juros, no percentual aplicado à caderneta de poupança, entre a data do evento danoso (30.12.2009) até esta sentença.”. A juíza condenou a INFRAERO ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a condenação.
A sentença, datada de 28 de junho de 2012, é passível de recurso.
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