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Imprensa: censura, autocensura? STF na berlinda

Por Portal Do Holanda

03/12/2023 8h19 — em
Ombudsman



Empresas jornalísticas podem ser punidas, se publicarem entrevistas em que o entrevistado fizer falsas acusações de crimes a terceiros. Em duas situações: se na data da divulgação já haviam indícios concretos da falsidade e se o veículo de comunicação “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. A tese, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças sugeridas pelos colegas Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, foi aprovada na última quarta-feira, 29 de novembro. Imediatamente a decisão do Supremo foi traduzida como simples e real censura à imprensa. E, consequência imediata, a autocensura. 

Em reportagem publicada no dia 1º deste dezembro, a revista eletrônica  Consultor Jurídico ouviu advogados sobre a responsabilidade dos veículos de imprensa pelo que dizem os entrevistados. Para eles, podem acontecer decisões abusivas e autocensura. Vera Chemim, constitucionalista, afirmou que a decisão não é coerente e nem encontra respaldo na Constituição.  Falas de entrevistados, mesmo consideradas injuriosas, difamatórias ou mentirosas, seriam de responsabilidade apenas do ofensor.  E punição, caberia apenas se o conteúdo injurioso fosse de autoria do veículo. 

“A previsão do artigo 220 da Carta Magna é clara ao afirmar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando-se o disposto em seu artigo 5º, que garante o atendimento dos direitos fundamentais individuais e coletivos.”, afirmou Vera Chemim, que entende a decisão como uma espécie de “cala boca” à atividade jornalística. Ela dá exemplo de entrevistas ao vivo, quando não dá tempo para verificar a “veracidade” da fala dos entrevistados (esse é um dos pontos mais criticados nas várias manifestações sobre o caso). 

“A partir da decisão do STF, as empresas jornalísticas terão receio de divulgar conteúdos que possam ser reconhecidos como uma afronta aos direitos de personalidade, ao mesmo tempo em que a liberdade de expressão, pilar de um Estado democrático de Direito, estará limitada de forma desproporcional”, insiste Vera Chemim. Mas, da parte do STF, há a garantia de que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”, ao mesmo tempo em que chama a atenção para a “plena proteção constitucional” e  “liberdade com responsabilidade”.

Eis a tese aprovada pelo STF: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

PRESIDENTE DO STF DIZ QUE DECISÃO NÃO É CENSURA

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso aproveitou a sessão do dia 30, quinta-feira, para negar que a decisão da Corte, tomada no dia anterior, seja para censurar a imprensa. Ao contrário. Segundo ele, o STF reiterou posicionamento contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão.  "Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência", garantiu, conforme registrou a Agência Brasil.

 Em meio a gritaria geral, o jornal Folha de S. Paulo divulgou na sexta-feira 1º, em reportagem assinada por Matheus Teixeira, que a decisão do STF pode passar por ajustes. Com a manchete “Ala do STF articula delimitar decisão para evitar crítica de censura à imprensa”, o jornal cita declaração do ministro Gilmar Mendes, em entrevista: "Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo." De acordo com a reportagem, “há a expectativa no tribunal de que associações de empresas jornalísticas apresentem recurso e abram a oportunidade para que os ministros detalhem o entendimento do Supremo. Um grupo de ministros atua para reduzir a margem para punição de jornais e emissoras de TV em instâncias inferiores”.

Outro ponto que pode ser ajustado, “segundo integrantes do STF em conversas reservadas, é a ausência de explicação sobre o alcance da decisão. Uma ideia em discussão é deixar claro que entrevistas ao vivo, por exemplo, não estão abarcadas pela tese aprovada pela corte”, lê-se num trecho da matéria. “A compreensão é que o processo em questão trata de uma publicação em jornal impresso e que a tese, portanto, só pode ser aplicada para um produto similar —o que não abrangeria programa televisivo ao vivo”.

Tem mais, na reportagem: “Como a ação julgada tem repercussão geral reconhecida, a decisão do STF tem que ser reproduzida por todo o Judiciário em litígios similares. Assim, parte dos ministros entende que seria adequado esclarecer que entrevistas ao vivo não podem ser atingidas pelo entendimento. Outro ponto que tem gerado controvérsia nos bastidores é a interpretação da expressão "indícios concretos de falsidade da imputação", contida na tese do STF.

“UM NOVO AI-5, PIORADO”

A polêmica provocada pelo STF acabou unindo políticos da esquerda, da direita e do centro, nas críticas ao Supremo. O mesmo argumento: censura, autocensura à imprensa. Aqui em Manaus, o Portal do Holanda entrou na discussão. A coluna Bastidores da Política, assinada pelo diretor-geral Raimundo de Holanda, saiu com o título “Um novo AI-5, piorado, em vigor no País”. Um trecho: “Tem uma coisa muito errada no país e que precisa ser resolvida: a falta de compreensão do verdadeiro sentido de democracia. E esse equívoco tem origem no próprio STF”. 

Uma comparação algo exagerada, mas talvez compreensível ante a possibilidade de restrição à liberdade de imprensa, que personifica a democracia. É inegável: sem imprensa não há democracia. Quanto a esse episódio, pode ser considerado equívoco do STF e deverá ser esclarecido em breve, antes de produzir qualquer efeito nocivo. Quem sabe uma nova redação do texto acabe com esse sobressalto. E por mérito, pelo menos em grande parte, da própria imprensa. É o que sugere a reportagem da Folha aqui citada.   

AI-5 nunca mais!


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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