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Quando a verdade não é o que parece, ou o que parece, mas não é verdade

Por Portal Do Holanda

09/05/2024 19h06 — em
Ombudsman



Não é exatamente o que Pirandello defendeu em “Assim é (se lhe parece)”, mas o caso de uma babá que trabalhava para um advogado, ambos agredidos por um casal do mesmo prédio, aqui em Manaus, lembra o enredo da famosa peça do autor italiano. Nessa quarta-feira 8, o juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, ao julgar-se incompetente para julgar o processo, decidiu também que o caso não vai a júri popular. Portanto, o processo será levado a uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus. Em resumo, o magistrado entendeu que o investigador da Polícia Civil Raimundo Nonato Machado e a esposa, Jussana de Oliveira Machado, não tentaram matar o advogado Ygor de Menezes Colares e a babá Cláudia Gonzaga de Lima, em agosto de 2023, num condomínio localizado na Ponta Negra (zona oeste). 


“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao artigo 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado, para quem não há dúvida de que “as vítimas sofreram agressões pelos acusados”. De fato, a babá levou tapas e empurrões da Jussana, que também atirou no advogado, após receber uma arma do marido: toda a cena gravada pelas câmeras do prédio. O juiz Antony reconhece as agressões “que provocaram os ferimentos descritos nos laudos de corpo de delito”, mas contesta a tentativa de homicídio.

  
 “Isso é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ´in dúbio pro societate´, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado. Algumas manchetes sobre a decisão do juiz: “Casal que agrediu babá e atirou contra advogado não vai a júri popular, decide juiz”; “Caso de babá agredida em condomínio da Ponta Negra não vai a Júri Popular”; “Casal que agrediu babá e advogado não passará por Júri Popular, determina Justiça”; “Casal que agrediu babá e advogado não passarão por júri popular, afirma TJAM”; Juiz decide que casal que agrediu babá e atirou contra advogado não vai a júri popular no AM”.  

BRIGA DE VIZINHOS

De acordo com o noticiário desta quinta-feira 9, a defesa da babá Cláudia e do advogado Ygor de Menezes lamentou a decisão sobre júri popular. E promete recorrer da sentença, para que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri Popular. O escritório jurídico Bercot&Bercot divulgou nota afirmando que as provas produzidas foram ignoradas na decisão. "Assim, verifica-se que essa Decisão necessita ser reformada, pois retirou da Sociedade o Direito Constitucional de julgar os Acusados, por meio do Tribunal do Júri Popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos", disse a defesa, conforme o site G1 Am. 


Registre-se que no dia 22 de abril deste ano, o Portal do Holanda publicou matéria em que a defesa do casal agressor sustentava que não houve intenção de “matar”, mas apenas “lesionar”. O advogado Arthur Pontes, citado pelo portal, disse que não houve intenção “homicida por parte do casal”. “Segundo ele, se a intenção fosse matar, a mulher teria atirado diretamente, em vez de iniciar com agressões físicas”, lê num trecho da notícia.  “Também foi mencionado que relatórios médicos indicam que as vítimas não correram risco de vida e não foram incapacitadas para suas atividades habituais”. E agora a Justiça entendeu que não houve um “homicídio tentado”. 


Seja como for, o rumoroso caso que conseguiu destaque até no Jornal Nacional, da TV Globo, parece caminhar para um ponto final, passados mais de oito meses do ocorrido. Durante esse período, todo o processo vem sendo acompanhado pela mídia local, que inclui este portal. Prisão do casal, libertação do casal, decisões, tudo é divulgado. Mas até agora o leitor deste portal sabe apenas o nome da babá e nada mais. A coluna, em mais de uma ocasião, sugeriu à Redação uma reportagem com a babá (ainda estará nessa função?). Aliás, quando divulgado a agressão, mesmo depois de várias matérias, nem o seu nome era conhecido. Num certo momento alguém falou em tentativa de homicídio “contra a vítima e sua babá”. A coluna de 21 de agosto de 2023 (“Quatro nomes e a mesma agressora”), lembrou que o nome da babá ficou conhecido pelo JN. 


Quem sabe agora, com esse novo capítulo do caso, a Redação considere a sugestão da coluna e  decida incluir Cláudia Gonzaga de Lima na pauta.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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