Direito de resposta II

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Manaus/AM - A advogada Adriane Magalhães, representante legal de Marcela Nascimento, vítima de um suposto crime de estupro, refuta as declarações do advogado Charles Garcia.
Nota da Advogada Adriane Magalhães, Advogada – OAB/AM 5373

Guerra do garimpo e a riqueza que o País despreza
"Na condição de advogada da vítima de estupro Marcela, venho a público esclarecer informações distorcidas e ataques levianos promovidos pelo Dr. Charles Garcia, que tenta desviar o foco da gravidade dos fatos por meio de estratégias que visam apenas descredibilizar a vítima e enfraquecer a busca por justiça.
Desde 2001, conheço Charles Garcia no âmbito acadêmico e social assim como Juliana que inclusive almoçávamos semanalmente com outras colegas advogadas. A proximidade entre nossas famílias nunca impediu que eu agisse com ética, responsabilidade e firmeza diante de qualquer denúncia grave, especialmente quando se trata de um crime sexual.
Ao tomar conhecimento do relato da vítima, meu dever profissional e humano foi agir com empatia e diligência. Procurei a esposa de Charles, Juliana, uma mulher pela qual sempre nutri amizade, respeito e admiração, inclusive por sua trajetória de superação pessoal. Em nenhum momento foi solicitada qualquer quantia a ela ou a Charles. Minha postura sempre foi pautada pela transparência e pela legalidade.
Diferente do que tenta se fazer crer, foi o advogado do próprio Charles, Dr. Lúcio, quem procurou minha cliente e a mim na qualidade de patrona após o registro do boletim de ocorrência datado de 07/04/25, propondo o pagamento de R$ 50 mil, supostamente para “resolver questões trabalhistas”. Reafirmo que jamais houve qualquer proposta de acordo no âmbito criminal. O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, e não comporta tratativas extrajudiciais.
A alegação de extorsão apresentada dias depois, em 14/04/25, configura uma nítida tentativa de intimidação, típica de quem busca inverter os papéis, tratando a vítima como culpada e tentando calar sua voz. Questiono: se a suposta extorsão realmente ocorreu, por que Charles e sua esposa não a denunciaram imediatamente? Por que só após dez dias da vítima prestar depoimento na delegacia e o caso ganhar visibilidade?
Esse tipo de manobra, infelizmente comum em casos de violência sexual, tenta transformar o agressor em vítima e deslegitimar o discurso da mulher que denuncia. Não aceitaremos esse tipo de narrativa, nem permitiremos que estratégias midiáticas obscureçam a realidade dos fatos.
As provas que confirmam a versão da vítima estão sendo devidamente apresentadas às autoridades competentes. Estamos convictos de que a verdade prevalecerá e que o sistema de justiça saberá distinguir os fatos das tentativas de manipulação.
Reafirmo meu compromisso com a legalidade, com a ética e, acima de tudo, com a luta pelo respeito à dignidade das mulheres. Seguiremos firmes na defesa da vítima e de todas aquelas que têm coragem de romper o silêncio."
Adriane Magalhães
Advogada – OAB/AM 5373
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