Locatários poderão pedir suspensão de cobrança de aluguel durante pandemia do Coronavírus
Na próxima sexta-feira (3), deverá colocado em pauta para votação o projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que dispõe de novas regras nas relações de direito privado durante a epidemia do coronavírus. O pedido foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Entre as normas a serem estabelecidas, está possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento do aluguel por pessoas atingidas financeiramente pela crise.
Veja um trecho do projeto:
"locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".
Vale ressaltar, que quem possui parcelas atrasadas antes do referido período não serão contemplados pelas medidas.
E como serão pagos os valores?
O locatários que aderirem terão que informar aos proprietários o pedido de suspensão e os aluguéis não pagos no período deverão ser pagos a partir de 30 de outubro de 2020.
ASSUNTOS: Economia