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'Aquilo verdeou e amarelou', diz juiz ao negar ação por 7 de Setembro sob Bolsonaro

Por Folha de São Paulo

26/11/2024 8h00 — em
Política



RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso do Ministério Público Federal para instaurar uma ação civil pública contra a União pelo uso político em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da festividade oficial do Bicentenário da Independência, em 2022, na praia de Copacabana.

Por 4 votos a 1, os juízes federais decidiram manter a sentença de primeira instância na qual o juiz Mauro Lopes, da 2ª Vara Federal, entendeu que o pedido não se adequa à União, mas apenas aos responsáveis pelo desvirtuamento do ato ocorrido no Rio de Janeiro.

Um dos pedidos da Procuradoria é a realização de cerimônia pública de pedido de desculpas. Lopes argumentou que o ato geraria novos gastos públicos, além de ser um risco de "acabar despertando rivalidades políticas, com desfecho imprevisível".

Durante a sessão, os juízes federais do TRF-2 questionaram os pedidos dos procuradores que assinam a ação.

"Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá... E o que vamos dizer? 'Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário'", disse o juiz federal Guilherme Diefenthaeler.

O juiz federal Luiz Paulo Araújo afirmou, em seu voto, que o suposto uso político do 7 de Setembro por Bolsonaro não pode ser comparado ao período da ditadura militar no país.

"Condenar a União a pedir desculpas e que os ministros do Exército [Forças Armadas] vão à praça pública pedir desculpas! A noção de soberania, me perdoem, está sendo atingida. E tem mais, não é só isso: 'sendo o ato deve ser divulgado'. Quer dizer, obrigar a União a fazer uma propaganda contra ela; isso, agora, em 1924 [quis dizer 2024]! Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu", disse o magistrado.

O relator do caso, o juiz federal Ferreira Neves, havia votado a favor do recurso. Ele considerou que a sentença adentrou ao mérito da análise do caso, antes da abertura do processo e colheita de provas.

Neves defendeu que a sentença fosse anulada e a Procuradoria notificada a alterar o pedido inicial a fim de que uma nova análise sobre a abertura do processo pudesse ser feita.

"A única coisa que me fez levar adiante esse entendimento e acolher o recurso do Ministério Público Federal foi justamente ter em vista a possibilidade de modificações no pedido para adequá-lo ao que temos hoje como forma de pretensão à jurisdição", afirmou o relator.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.

O Bicentenário da Independência foi comemorado durante a campanha eleitoral presidencial, dois anos atrás. Bolsonaro, à época candidato à reeleição, fez convo cações para os eventos numa tentativa de transformar as celebrações em um termômetro do apoio popular ao seu governo.

A pedido do então presidente, as Forças Armadas alteraram o local do evento do Rio de Janeiro para Copacabana, bairro onde tradicionalmente apoiadores de Bolsonaro se reúnem. As cerimônias de 7 de Setembro no Rio de Janeiro eram comemoradas na avenida Presidente Vargas, em frente ao Palácio de Duque de Caxias, sede do Comando Militar do Leste, no centro.

Foi preparada uma programação de oito horas de evento, com salva de tiros de canhão, saltos de paraquedistas, apresentação de bandas militares e exibição da Esquadrilha da Fumaça.

O pastor Silas Malafaia organizou um carro de som que ficou a alguns metros do palco das celebrações oficiais. O objetivo era que Bolsonaro pudesse discursar num espaço sem vínculo com os militares.

Bolsonaro deixou o palco oficial quando aviões da Esquadrilha da Fumaça ainda faziam exibições previstas nos atos oficiais. Os discursos políticos no carro de som começaram quando as aeronaves da esquadrilha ainda voavam pelos céus de Copacabana.

Na decisão de primeira instância, Lopes afirma não ignorar "a relevância dos fatos narrados na petição inicial e a plausibilidade das alegações alusivas à contaminação das festividades do Bicentenário da Independência brasileira por manifestação político-partidária".

"O problema é que os pedidos formulados, em conclusão, pelos subscritores da peça inicial caberiam, quando muito, em recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes pelo próprio MPF", afirmou o magistrado.

A AGU (Advocacia-Geral da União) sob o governo Lula se manifestou contra pedido da Procuradoria, sob o argumento de que a União é uma pessoa jurídica, motivo pelo qual não pode se arrepender. Alegou também não haver provas de dolo ou culpa do governo federal sobre eventuais danos.

O uso político das festividades do Bicentenário já levou Bolsonaro a ser condenado na esfera eleitoral, em 2023, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão que o deixa inelegível até 2030.


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