Entenda por que Collor não foi preso após processo de impeachment
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Fernando Collor de Mello, preso na sexta-feira (25) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, teve sua carreira marcada por um processo de impeachment em 1992. Para evitar a perda do mandado, ele renunciou em 29 de dezembro daquele ano, um dia antes da votação final do caso no Senado.

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Apesar de ter os direitos políticos cassados por oito anos pelo Congresso, o ex-presidente nunca foi condenado pelo Poder Judiciário pelas acusações que o tiraram da Presidência da República.
Em maio de 1992, Pedro Collor de Mello, irmão do então presidente, denunciou em entrevista à revista Veja um esquema de corrupção que envolvia Collor e o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias. Os fatos foram apurados em uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) cujo relatório incriminava o então chefe do Executivo.
No Senado, ele foi condenado por 76 votos a 2, meses depois de a Câmara autorizar a abertura do processo. Na Justiça, o caso foi julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 1994. A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) não foi aceita, e o ex-presidente, absolvido.
Agora, Collor foi para a prisão condenado por crimes de corrupção e lavagem ocorridos de 2010 a 2014, quando era senador, em processo derivado da Operação Lava Jato.
Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur Advogados e ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirma que a absolvição nos anos 1990 aconteceu por falta de comprovação e por questões processuais. "O Supremo entendeu que não havia prova para algumas acusações. Em relação a outras, havia prescrição dos crimes, o que nem permite análise dessas provas", diz.
Ele diz que a diferença nos resultados tem a ver com o enquadramento que cada processo dá aos fatos apurados. "Collor sofreu dois tipos de acusação. Uma de natureza política, no caso do impeachment, e outra no Judiciário, da qual foi inocentado [...] Uma mesma conduta, ela pode ter uma abordagem criminal, política, administrativa ou cível, por exemplo."
Segundo Maíra Salomi, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a absolvição na ação penal ocorreu porque os processos judiciais exigem provas mais robustas. "O processo penal tem o standard probatório [quantidade mínima de provas para justificar uma decisão] mais alto de todas as instâncias. Por isso, vale a máxima de que, na dúvida, deve-se julgar em favor do réu", diz.
Maíra também afirma que, caso acontecesse hoje, o julgamento do ex-presidente poderia ter resultado em condenação. A lei de lavagem de dinheiro, sancionada em 1998, amplia as hipóteses e as penas de punição.
Outro ponto que poderia mudar o resultado, segundo a advogada, é um aumento na repressão contra os crimes de "colarinho branco" e na rapidez dos processos que os apuram. "Se você olhar para a jurisprudência atual, ela é muito mais rigorosa com esse tipo de réu", afirma.
Assim como Collor, a ex-presidente Dilma Rousseff também foi punida em processo de impeachment e não foi condenada na Justiça. Uma ação de improbidade administrativa contra a petista no caso das "pedaladas fiscais" foi arquivada em 2023.

ASSUNTOS: Política