STF define que decisão de sobras eleitorais vale para 2022, e 7 deputados devem perder mandatos
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (13) que a decisão sobre as chamadas sobras eleitorais valem desde as eleições de 2022, o que deve levar à alteração da composição da Câmara dos Deputados.

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O entendimento firmado em fevereiro de 2024 foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, cálculo feito pela Justiça Eleitoral para definir uma parcela das cadeiras parlamentares. A corte invalidou, assim, a restrição a essas vagas apenas aos que atingissem cláusula de desempenho.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, a Câmara terá troca em sete cadeiras, como consequência do entendimento do Supremo.
Agora, cabe à Câmara executar a decisão. O Supremo também precisa comunicá-la ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a corte eleitoral dê seguimento aos trâmites para diplomação e posse dos parlamentares beneficiados.
Votaram em torno desse entendimento os ministros Flávio Dino, que abriu a divergência, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso.
O entendimento da maioria do Supremo beneficia o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque viabiliza a entrada na Câmara de quatro aliados do congressista no Amapá.
De acordo com um levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), entre os deputados que deverão perder o assento há dois integrantes do PL, partido de Jair Bolsonaro e dono da maior bancada da Casa.
Os recursos questionavam a partir de quando deveria ser aplicado entendimento da corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais e não só aqueles que atingiram a cláusula de desempenho.
As sobras eleitorais são as vagas no Poder Legislativo que restam após o preenchimento dos assentos pelo critério do quociente eleitoral -o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
Em junho passado, a maioria dos ministros votou para aceitar um recurso e modificar um julgamento de fevereiro de 2024 da corte.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em maio, Alcolumbre reclamou com pessoas próximas da decisão anterior do Supremo.
Naquela época, políticos e integrantes do Judiciário passaram a articular uma mudança no entendimento para que a regra fosse aplicada já para a eleição de 2022.
Nesta quinta, antes da discussão dos recursos, em si, os ministros debateram um pedido feito pela Câmara cerca de duas horas antes do início da sessão para que o julgamento fosse suspenso. Nesse ponto, nove ministros foram contrários, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para ambos, seria possível abrir novo espaço para manifestação das Casas legislativas. A maioria, no entanto, entendeu que as posições poderiam ter sido enviadas ao Supremo desde junho.
No mérito, a posição da relatora Cármen Lúcia saiu derrotada. "A matéria foi o fundamento da declaração de inconstitucionalidade. Na minha concepção matéria foi exaustivamente debatida, com todo o respeito pela Câmara dos Deputados, a compreensão máxima de que é uma matéria importante para a Câmara e para todos os órgãos legislativos do país", disse.
Na decisão de fevereiro do ano passado, o colegiado definiu, ainda, que a decisão seria aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetaria o resultado das eleições de 2022.
O Podemos e o PSB argumentavam, nos recursos, que essa definição exige maioria qualificada, ou oito votos, o que não houve na ocasião.
Ao abrir a divergência, Dino concordou. O ministro também afirmou que a revisão dos resultados eleitorais são rotina na Justiça Eleitoral. "As pessoas são eleitas e às vezes são 'desaleitas' por força de investigação, revisão de diploma, aplicação errônea da cota de mulheres. Independentemente do olhar mais afeito à ciência política, mas da dogmática jurídica, voto no sentido do efeito genérico", disse.
Pouco depois da primeira decisão, a Folha de S.Paulo mostrou que o entendimento da corte havia contrariado os interesses de Alcolumbre e poderia ainda ser revisto pela corte. Ainda, que Moraes e Gilmar lideraram a articulação no STF para que o resultado do julgamento tivesse validade retroativa.
Na ocasião, pessoas próximas a Moraes, então presidente do TSE, diziam que ele sinalizou em conversas reservadas que ainda havia espaço para votação de um recurso que poderia alterar o resultado.

ASSUNTOS: Política