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Justiça cita bloqueio a praia e suspende atividades de parque aquático na Bahia

Por Folha de São Paulo

18/03/2025 20h15 — em
Variedades



SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal suspendeu as atividades do parque aquático Arraial d'Ajuda Eco Parque, em Porto Seguro (710 km de Salvador), até que sejam cumpridas as determinações que mitiguem a obstrução da passagem de banhistas na praia em frente ao empreendimento.

A decisão foi proferida no dia 10 de março e tem como base uma ação civil pública movida em 2007 pelo Ministério Público Federal contra as empresas Arraial d'Ajuda Eco Parque e Cirne Empreendimentos e Participações, responsáveis pelo empreendimento.

Em nota, o Arraial Eco Parque disse ter sido surpreendido com a decisão judicial que determina a readequação do muro e da passarela utilizada pelas pessoas para deslocamento na área de praia.

Também informou que está adotando as medidas necessárias para o cumprimento imediato da decisão e destacou que todos os seus projetos são pautados pela conservação do meio ambiente.

O parque aquático foi inaugurado em janeiro de 1997 e ocupa uma área à beira-mar na praia de Mucugê, distrito de Arraial d'Ajuda. A ação civil pública questiona o que considera a instalação irregular do empreendimento em um terreno de preservação permanente e de propriedade da União.

Na época, o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) informou que o empreendimento ocupava 3.100 metros quadrados de terreno de domínio público federal.

Já o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) identificou a existência de um muro e uma cerca, que se estendiam ao longo de 145 metros da praia. O acesso à praia, que se dava por um portão no muro, seria limitado aos usuários do Eco Parque.

A sentença original da Justiça, de 2009, ordenou que os muros de arrimo que separam o parque aquático da praia fossem recuados em dois metros e tivessem a sua altura reduzida em meio metro, conforme exigências do Iphan.

As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 18 mil para o fundo de direitos difusos e também deveriam enviar um projeto de paisagismo para o Iphan 30 dias após o trânsito em julgado.

O recuo do muro e o depósito dos recursos da indenização foram realizados pelas empresas. Mas, segundo a Justiça Federal, a ausência do projeto paisagístico e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram determinantes para a nova decisão judicial.

A nova sentença foi precedida de uma vistoria, realizada em 6 de fevereiro, com participação de servidores do Iphan, Ibama e da SPU (Secretaria de Patrimônio da União).

Em sua decisão, o juiz Baldivieso destacou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental, questionando se o direito fundamental de acesso à praia pode ser suprimido pelo poder econômico.

A suspensão das atividades do parque terá início 30 dias após as partes serem intimadas da decisão. A Polícia Federal, a Polícia Militar e o município de Porto Seguro serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem judicial.


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