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Ministério da Justiça convoca mais 150 bombeiros da Força Nacional para atuar na Amazônia Legal

Por Folha de São Paulo

11/09/2024 18h00 — em
Variedades



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Justiça e Segurança Pública convocou mais 150 bombeiros da Força Nacional para atuar no combate aos incêndios pelo país. O efetivo será encaminhado para a Amazônia Legal.

A mobilização atende a determinação de Flávio Dino, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

O efetivo total, de 150 homens, estará na região amazônica até a próxima semana. Os agentes já estão em deslocamento. Eles se juntarão aos 162 bombeiros que estão atuando, desde junho, em operações contra queimadas na amazônia e no pantanal.

Em ação simultânea, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofícios a 21 estados solicitando a apresentação voluntária de bombeiros militares. Além disso, a pasta pretende chamar mais 50 bombeiros que estão no cadastro reserva da Força Nacional.

Segundo a pasta, mais de R$ 38,6 milhões foram destinados pelo ministério para custeio das forças de segurança dos estados e do Distrito Federal nas operações de proteção dos biomas de janeiro até agosto de 2024.

O valor corresponde a um aumento de mais de 400% em relação a todo o ano de 2022, quando foram pagos aproximadamente R$ 9,4 milhões.

O ministro Flávio Dino determinou ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a convocação imediata de mais bombeiros para a Força Nacional para auxiliar no combate aos incêndios que assolam o país.

O número de agentes deve ser definido pelo Ministério da Justiça. Esses brigadistas serão enviados das forças de estados que não enfrentam queimadas.

A decisão foi tomada após audiência de conciliação, feita nesta terça-feira (10) no Supremo, no âmbito de processo que discute as ações do Executivo contra as queimadas no pantanal e na amazônia.

Segundo Dino, ainda, a audiência desta terça tratou das medidas adotadas pelo governo federal. No dia 19 de setembro, há uma outra prevista para abordar as ações feitas pelos estados (os nove estados da amazônia legal e Mato Grosso do Sul, no que se refere ao pantanal).


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