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Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

Por Folha de São Paulo

29/01/2025 12h30 — em
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

A Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que "o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis".

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a "readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica."

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

"Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública", continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar "laranjas" com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política "foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la".

O órgão reclama que a prefeitura, "de forma irregular", tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: "Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei".

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.


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