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TJ-SP rejeita ação para liberar app de motos por considerar associação parte ilegítima

Por Folha de São Paulo

09/04/2025 18h15 — em
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou, nesta quarta-feira (9), ação movida pela Motofrete (Associação dos Motofretistas do Brasil) contra a proibição do serviço de carona em motos por aplicativo na capital paulista.

Segundo os desembargadores, a associação não é parte legítima para mover uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Os magistrados destacaram que a Motofrete fez a sua última assembleia, em 2023, com apenas quatro representantes, todos eles integrantes da diretoria e três deles da mesma família. Além disso, não tinha a representação dos motoboys no escopo de suas atividades previstas em estatuto.

Os desembargadores não chegaram a analisar o mérito da ação, o que pode ser feito em outros casos semelhantes que foram apresentados por entidades que representam a categoria dos motoboys ou as empresas interessadas em operar o serviço.

Giancarlo Souza Santos, presidente da Motofrete, defendeu, na véspera do julgamento, a legitimidade de sua entidade para entrar com a ação. "Temos um sistema próprio, o LevTraz, que já estava em funcionamento e pode ser baixado nas lojas de aplicativos de celular", afirma.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, a entidade tem Giancarlo Souza Santos como presidente e sua irmã Karen Aline Marques Souza Santos Calderan e o cunhado Celio Calderan como diretores. Além deles, Nilton César Garcia Protássio também integra a direção.

A última assembleia da associação, em 2023, foi convocada para ser realizada em um endereço, na Vila Mariana (zona sul), que não é mais da entidade desde 2021. Lá, atualmente, funciona um Centro de Traumato-Ortopedia do Esporte ligado à Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo).

Giancarlo afirma que a reunião foi de fato no Pari, em uma sede provisória. Uma sede definitiva, segundo ele, está em construção em Heliópolis (zona sul).

A reunião anterior da Motofrete, em 2022, teve apenas um participante a mais, Benedito Carlos dos Santos, que, na ocasião se desligou do cargo de vice-presidente, que ocupava até então. Conhecido como Natu, Benedito é dirigente do MotocaSP (Sindicato dos Motoboys Autônomos) e da Fenamoto (Federação Nacional dos Trabalhadores Motociclistas Profissionais e Autônomos), parceiros da entidade no serviço de carona LevTraz.

Giancarlo assumiu a presidência da Motofrete em 2021, segundo ele, depois que os dirigentes anteriores decidirem que encerrariam as atividades da associação. Vanderlei Augusto Alves Fernandes presidiu a entidade entre 2007 e 2021 e se declarava administrador de empresas.

INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O delegado Antonio Carlos Munuera afirmou, nesta quarta, que vai incluir a Motofrete em um inquérito em andamento para investigar as empresas que mantiveram os serviços de mototáxi entre os dias 14 e 27 de janeiro.

A apuração, que também inclui outros aplicativos, quer apurar se as empresas cometeram desobediência e incitação à atividade ilegal.

Munuera, que é titular da 2ª Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública, destaca que houve um aumento no número de acidentes com motociclistas no período em relação ao ano anterior.

Ele afirma que a questão supera a disputa judicial. "É legítimo contestar um decreto da prefeitura por considerá-lo ilegal, mas não é legítimo passar a desrespeitar a lei apenas por não reconhecer a sua legalidade", diz.

A inclusão teve como base a reportagem da Folha de S.Paulo que mostrou que o serviço LevTraz estava em operação em Heliópolis e era administrado pela Motofrete. Segundo a entidade, o serviço tinha 193 motoristas e 326 clientes cadastrados. O aplicativo também oferece entregas dentro da comunidade.

O delegado também quer apurar a representatividade da entidade e o fato de ter feito as assembleias fora do lugar declarado oficialmente.

Procurado, Giancarlo não respondeu até a publicação desta reportagem. O advogado Anderson Maleb Barbosa do Nascimento, que representava a associação na ADI, também não se manifestou.


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