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Você sabia que pode declarar tratamento estético no IRPF? Saiba quais

Por Portal Do Holanda

28/02/2022 15h37 — em
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Foto: Reprodução
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O contribuinte que passou por cirurgia estética, plástica ou tratamento dermatológico, pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF. Isso porque despesas médicas, que tenham ou não, a finalidade de recuperar a saúde, mental ou física, do paciente podem ser deduzidas do imposto de renda.

De acordo com a Jusbrasil, é necessário atentar que só será válido quando quando for emitido o recibo pelo estabelecimento ou profissional. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente.

Quais procedimentos podem ser deduzidos?

A regra é válida para rinoplastia, otoplastia, mamoplastia, abdominoplastia, limpeza de pele, preenchimento labial e facial, depilação com laser e peeling.

No modelo de declaração completa, não há limite para despesas médicas, já se for simplificada o desconto padrão é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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